DECRETO N. 8.294, DE 20 DE MAIO DE 1937

Transfere as importancias de 4:000$000 da alinea "c", de 2:000$000 da alinea "d", e . . 5:000$000 da alinea "f," para reforço da alinea "a", todas da verba n. 280, Consignação n. 1, § 46, Sub-Consignação n.o 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.o 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 1º .o da Lei n.o 2.702, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo Unico - Ficam transferidas as importancias de 4:000$000 da alinea "c" - Artigos de dezenho e photographicos -, 2:000$000 da alinea "d" - Material de laboratorio e gabinete -, e 5:000$000 da alinea "f" Manutenção de automoveis e machinas agricolas -, para reforço da alinea "a" - Material de custeio -, todas da verba n. 280, Consignação n.o 1, § 46, SubConsignação - n.o 1, das tabellas explicativas que baixarem com o Decreto n.o 8.058, de 28 de dezembro de 1936

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 20 de maio de 1937
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.