
DECRETO N. 8.294, DE 20 DE MAIO DE 1937
Transfere as importancias de
4:000$000 da alinea "c", de 2:000$000 da alinea "d", e . . 5:000$000 da
alinea "f," para reforço da alinea "a", todas da verba n. 280,
Consignação n. 1, § 46,
Sub-Consignação n.o 1, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n.o 8.058, de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 1º .o da Lei n.o 2.702, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo Unico - Ficam transferidas as importancias de 4:000$000
da alinea "c" - Artigos de dezenho e photographicos -, 2:000$000 da
alinea "d" - Material de laboratorio e gabinete -, e 5:000$000 da
alinea "f" Manutenção de automoveis e machinas agricolas
-, para reforço da alinea "a" - Material de custeio -, todas da
verba n. 280, Consignação n.o 1, § 46,
SubConsignação - n.o 1, das tabellas explicativas que
baixarem com o Decreto n.o 8.058, de 28 de dezembro de 1936
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 20 de maio de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.