DECRETO N. 8.295, DE 20 DE MAIO DE 1937

Approva novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas ferreas da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Ferroviária São Paulo-Goyaz, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua 44.a sessão ordinária realizada a 14 de abril de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas, nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas férreas da Companhia Ferroviária São Paulo-Goyaz, em substituição ás approvadas pelo decreto n.7.641,de 24 de abril de 1936. 
Paragrapho unico - Nas novas bases já se acham incluídos os augmentos de 10 % e 2 % a que se referem, respectivamente, o decreto n. 4.202, de 10 de março de 1927 e decreto federal n. 20.465, de 1.°de outubro de 1931. 
Artigo 2.º - Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de maio de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral. 

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.295, DE 20 DE MAIO DE 1937 

TABELLA 15



TABELLA 16

                                     
TABELLA 17

                       

DISTANCIAS MINIMAS
Para applicaçao das tarifas a distancia minima entre duas quaesquer estações será de 5 kilometros.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de maio de 1937.
Ranulpho Pinheiro Lima.