DECRETO N. 8.296, DE 20 DE MAIO DE 1937

Altera as bases para emissão de cadernetas kilometricas na Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas acerca do requerido pela Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 44a. sessão ordinaria realizada a 14 de abril de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas as seguintes bases para emisão de cadernetas kilometricas nas linhas ferreas da Companhia Ferroviaria São Paulo-Goyaz, em substituição ás approvadas pelo decreto n. 7.395, de 27 de setembro de 1935.
1.000 Kms - 90 réis por Km.
2.000 Kms - 80 réis por Km.
3.000 Kms - 70 réis por Km.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Esctado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de maio de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral