DECRETO N. 8.297, DE 20 DE MAIO DE 1937

Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro um terreno e suas bemfeitorias, no Municipio e Comarca de Ribeirão Preto.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO; Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem o artigo 2.° da lei n. 57 de 18 de março de 1836 e artigo 11 § unico da lei n. 30 de 13 de junho de 1892, 
Decreta:

Artigo 1.° - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estrada de Ferro, um terreno, medindo a area de 501,75 metros quadrados, e bemfeitorias constituidas por 3 casas gemeas de numeros 5, 7 e 7-A, da rua Saldanha da Gama, em Ribeirão Preto, municipio e comarca do mesmo nome, confrontando-se por tres faces com terrenos da Companhia Mogyana e por outra com Herdeiros de Dna Maria Rodrigues, pertencentes segundo consta, a José Ortiz Rodrigues ou successores e foreiros da Fabrica da Matriz de São Sebastião de Ribeirão Preto, de accordo com o que figura na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto tornarem-se os alludidos terreno e bemfeitorias, necessarios á installação de uma turma de conserva.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de maio de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.