
DECRETO N. 8.297, DE 20 DE MAIO DE 1937
Declara de utilidade publica,
afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de
Ferro um terreno e suas bemfeitorias, no Municipio e Comarca de
Ribeirão Preto.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO; Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem o artigo 2.° da lei n. 57 de 18 de março de 1836 e
artigo 11 § unico da lei n. 30 de 13 de junho de 1892,
Decreta:
Artigo 1.° - São declarados de utilidade publica, afim de serem
desapropriados pela Companhia Mogyana de Estrada de Ferro, um terreno,
medindo a area de 501,75 metros quadrados, e bemfeitorias constituidas
por 3 casas gemeas de numeros 5, 7 e 7-A, da rua Saldanha da Gama, em
Ribeirão Preto, municipio e comarca do mesmo nome, confrontando-se por
tres faces com terrenos da Companhia Mogyana e por outra com Herdeiros
de Dna Maria Rodrigues, pertencentes segundo consta, a José Ortiz
Rodrigues ou successores e foreiros da Fabrica da Matriz de São
Sebastião de Ribeirão Preto, de accordo com o que figura na planta que
com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, visto tornarem-se os alludidos terreno e
bemfeitorias, necessarios á installação de uma turma de conserva.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de maio de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.