DECRETO N. 8.299, DE 21 DE MAIO DE 1937

Desmembra do municipio de Araçatuba para subordinal-o ao de Valparaizo, o districto policial de Perobal

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado, e considerando que, por decreto n. 7.792, de 14, publicado em 15 de agosto do anno findo, foi creado, no municipio e comarca de Araçatuba, o districto policial de Perobal, com suas divisas estabelecidas pelo mesmo decreto; considerando que, a lei n. 2.859, de 8, publicada em 9 de janeiro do corrente anno, elevando o districto de Valpa-. raizo á categoria de municipio, observadas as actuaes divisas dos districtos de paz e policial, incluindo, portanto, todo, o territorio do districto de Perobal que, legalmente, já pertencia ao districto de paz; de Valparaizo,
Decreta:

Artigo 1.º - O districto policial de Perobal, creado pelo decreto n. 7.792, de 14, publicado em 15 de agosto do anno findo, no municipio de Araçatuba, fica desmembrado deste para subordinar-se ao de Valparaizo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 21 de maio de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.