
DECRETO N. 8.300 DE 21 DE MAIO DE 1937
Crêa, no municipio e comarca de São Carlos, o districto policial de Villa Prado.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do
Estado,
Decreta:
Art. 1.° - Fica, no municipio e comarca de São Carlos, creado o districto policial de Villa Prado, com as divisas seguintes:
"Começam na rua General Osorio, na passagem do nivel da linha ferrea da
Comp. Paulista e seguem por esta até o ribeirão do Monjolinho, por
este, até as divisas da Fazenda Salto e por estas, até as divisas da
Fazenda Bella Vista e por estas, até a estrada do Arruda, em frente a
Avenida Dr. Teixeira de Barros; dahi, seguem por uma recta, até o
armazem da Comp. Paulista, dahi, por uma recta, atê o kilometro 1 da
estrada de rodagem que vae para Descalvado e por esta, até a rua São
Carlos; dahi, seguem por uma recta em direcção à Travessa 7.ª da Villa
Prado até a estrada de ferro e, por esta, até o ponto de partida".
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governa do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 21 de maio
de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.