DECRETO N. 8.300 DE 21 DE MAIO DE 1937

Crêa, no municipio e comarca de São Carlos, o districto policial de Villa Prado.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:

Art. 1.° - Fica, no municipio e comarca de São Carlos, creado o districto policial de Villa Prado, com as divisas seguintes:
"Começam na rua General Osorio, na passagem do nivel da linha ferrea da Comp. Paulista e seguem por esta até o ribeirão do Monjolinho, por este, até as divisas da Fazenda Salto e por estas, até as divisas da Fazenda Bella Vista e por estas, até a estrada do Arruda, em frente a Avenida Dr. Teixeira de Barros; dahi, seguem por uma recta, até o armazem da Comp. Paulista, dahi, por uma recta, atê o kilometro 1 da estrada de rodagem que vae para Descalvado e por esta, até a rua São Carlos; dahi, seguem por uma recta em direcção à Travessa 7.ª da Villa Prado até a estrada de ferro e, por esta, até o ponto de partida".
Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governa do Estado de São Paulo, em 21 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 21 de maio de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.