DECRETO N. 8.301, DE 21 DE MAIO DE 1937

Abre á Secretaria da Segurança Publica um credito de 17:052$100, destinado ao pagamento de vencimentos atrazados devidos ao sr. Casemiro José dos Santos, ex-remador do extincto Posto de Salvação de Santos

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 2957, de 30 de abril de 1937, Decreta:

Art. 1.º - Fica aberta no Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de rs. 17:052$100 (Dezesete contos cincoenta e dois mil e cem réis) que se destina ao pagamento de vencimentos devido ao sr. Casemiro José dos Santos, ex-remador do extincto
Posto de Salvação de Santos, a contar de 11 de março de 1931, data em que foi afastado do referido cargo de remador, até 26 de setembro de 1935, data em que foi novamente aproveitado em funcção publica.
Art. 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segu rança Publica aos 21 de maio de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.