DECRETO N. 8.305, DE 21 DE MAIO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Sr. José Blanco Alonso, para locação do predio de sua propriedade, sito á Avenida Conselheiro Nebias n. 487, em Santos, occupado pelo Quartel da 12a. Divisão de Policiamento da Guarda Civil.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, dos termos do decreto n. 5427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o Sr. José Blanco Alonso, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a contar de 12 de abril de 1937, do predio de sua propriedade, sito á Avenida Conselheiro Nebias n. 487, em Santos, occupado pelo Quartel da 12a. Divisão de Policiamento da Guarda Civil, á razão de seiscentos mil réis (Rs. 600$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, regovadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de maio de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva