
DECRETO N. 8.307, DE 21 DE MAIO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. José de Toledo, para locação do predio occupado pelo Posto Policial de Cannas, municipio de Lorena.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM
CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. José de Toledo,
para locação,
pelo prazo de cinco annos, a contar de 20 de abril de 1937, do predio
occupado pelo Posto Policial de Cannas, município de Lorena,
á razão de
quarenta mil réis (rs. 40$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de
1937.
J. J. CARDOSO DE MELLO NETO..
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 22 de maio de
1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.