
DECRETO N. 8.311, DE 24 DE MAIO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado,
á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito
especial de
réis 240:000$000, nos termos da lei n. 2.961, de 14 de maio de
1937
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização
constante da lei n. 2.961, de 14 de maio de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, em favor
da
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito
especial de
rs. 240:000$000 (duzentos e quarenta contos de réis).
Destina-se dita importancia, no Departamento da Assistencia Social, a
continuar os auxilios prestados ás victimas da
revolução
constitucionalista, mediante accôrdo que livremente se
celebrará com a
Liga das Senhoras Catholicas, e podendo distribuir-se em
prestações
mensaes de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 24 de maio de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.