DECRETO N. 8.311, DE 24 DE MAIO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de réis 240:000$000, nos termos da lei n. 2.961, de 14 de maio de 1937

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante da lei n. 2.961, de 14 de maio de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, em favor da Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 240:000$000 (duzentos e quarenta contos de réis).
Destina-se dita importancia, no Departamento da Assistencia Social, a continuar os auxilios prestados ás victimas da revolução constitucionalista, mediante accôrdo que livremente se celebrará com a Liga das Senhoras Catholicas, e podendo distribuir-se em prestações mensaes de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de maio de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.