DECRETO N. 8.312, DE 24 DE MAIO DE 1937

Transfere os saldos das dotações das letras "e" e "f" para a letra "c" da sub-consignação n. 2 - consignação n. 1, da verba n. 25 - Departamento da Assistencia Social, paragrapho 5.º do orçamento vigente

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuiçoes que lhe confere o artigo 10 da Lei   n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo 1.º - ficam transferidos os saldos das dotações das letras "e" e "f", na importancia de rs. 45:513$300 (quarenta e cinco contos, quinhentos e treze mil e trezentos réis), e 14:365$000 (quatorze contos, trezentos e sessenta e cinco mil réis), respectivamente, para a letra "c" "despesas eventuaes e imprevistos" da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, Consignação n. 1 - Directoria Geral, da Verba n. 25 - Material e. Serviços, Titulo 1  - Departamento de Assistencia Social -, do § 5.º - Assistencia Publica, das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 24 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.