
DECRETO N. 8.312, DE 24 DE MAIO DE 1937
Transfere os saldos das
dotações
das letras "e" e "f" para a letra "c" da sub-consignação
n. 2 -
consignação n. 1, da verba n. 25 - Departamento da
Assistencia Social,
paragrapho 5.º do orçamento vigente
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM
CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuiçoes que lhe confere o artigo 10 da Lei n. 2.762,
de 17
de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - ficam transferidos os saldos das
dotações das
letras "e" e "f", na importancia de rs. 45:513$300 (quarenta e cinco
contos, quinhentos e treze mil e trezentos réis), e 14:365$000
(quatorze contos, trezentos e sessenta e cinco mil réis),
respectivamente, para a letra "c" "despesas eventuaes e imprevistos" da
sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,
Consignação n. 1 - Directoria
Geral, da Verba n. 25 - Material e. Serviços, Titulo 1 -
Departamento de Assistencia Social -, do § 5.º - Assistencia
Publica,
das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao
Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do
Interior, aos 24 de maio de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.