
DECRETO N. 8.314, DE 25 DE MAIO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
40:000$000, da verba n. 86, do § 21, consignação n.
1, sub-consignação
n. 1, letra "B", para a sub-consignação n. 3, letra "B",
da mesma verba
e consignação, do orçamento vigente, attribuida
á Faculdade de
Medicina
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas attribuiçoes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de quarenta
contos
de réis (40:000$000), da verba n. 80, do § 21,
consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, letra "B", para a
sub-consignação n. 3, letra
"B", da mesma verba e consignação do orçamento
vigente, attribuida á
Faculdade de Medicina, nas tabellas baixadas com o decreto n. 8.058, de
23 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 28 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.