DECRETO N. 8.314, DE 25 DE MAIO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 40:000$000, da verba n. 86, do § 21, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", para a sub-consignação n. 3, letra "B", da mesma verba e consignação, do orçamento vigente, attribuida á Faculdade de Medicina

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuiçoes,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de quarenta contos de réis (40:000$000), da verba n. 80, do § 21, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", para a sub-consignação n. 3, letra "B", da mesma verba e consignação do orçamento vigente, attribuida á Faculdade de Medicina, nas tabellas baixadas com o decreto n. 8.058, de 23 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 28 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.