
DECRETO N. 8.315, DE 25 DE MAIO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, um credita especial de rs.
5:250$000, destinado ao pagamento das gratificações a que
fizeram ju's, de 1.º de agosto a 31 de dezembro de 1936, os
directores e serventes dos grupos escolares, onde funecionaram os
cursos populares nocturnos
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador
do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere a lei n. 2.964, de 19 de maio do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, a
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, um
credito especial de cinco contos, duzentos e cincoenta mil réis
(5:250$000), destinado ao pagamento das gratificações a
que fizeram ju's, de 1.º de agosto a 31 de dezembro de 1936, os
directores e serventes dos grupos escolares, onde funccionaram os
cursos populares nocturnos.
Artigo 2.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de
maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 25 de maio de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.