DECRETO N. 8.316, DE 28 DE MAIO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 20:000$000, para adquirir por compra a Eduardo Lieknin e André Brun, uma área de terreno que mede 106.700 ms. 2, situada em Nova Odessa, municipio de Villa Americana, immovel destinado a proteger a manancial que abastece de agua a Fazenda de Selecção do Gado Nacional

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo 2.° da Lei n.° 2.956, de 80 de abril de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de Rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), para adquirir por compra a Eduardo Lieknin e André Brun, uma área de terreno que mede 106.700 ms. 2 (cento e seis mil e setecentos metros quadrados), situada em Nova Odessa, municipio de Villa Americana, immovel destinado a proteger o manancial que abastece de agua a Fazenda de Selecção de Gado Nacional.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de, 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Sylvio Portugal.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 28 de maio de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.