
DECRETO N. 8.317, DE 28 DE MAIO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
ás Secretarias da Agricultura, Industria e Commercio e
Justiça e Negocios do Interior, os creditos especiaes,
respectivamente, de 35:000$000 e 25:000$000, para occorrer ás
despesas realizadas por occasiáo da recente visita da
Missão Economica Hollandeza, e para a hospedagem dos engenheiros
sul-americanos, quando vierem retribuir a visita dos engenheiros
paulistas
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo l.o da Lei n. 2970, de 22
de maio corrente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial
de 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), para occorrer
ás despesas realizadas por occasião da recente visita da
Missão Econômica Hollandeza ao Estado.
Artigo 2.º - Fica, igualmente, aberto no Thesouro do
Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do
Interior, um credito especial de rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos
de réis), importância que será paga ao Instituto de
Engenharia de São Paulo, para a hospedagem dos engenheiros
sul-americanos, quando vierem retribuir a visita dos engenheiros
paulistas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Valentim Gentil
Publicado na Secretaria da Agricultura Industria e Commercio, aos 28 de maio de 1937.
Director Geral, em commissão, José de Paiva Castro