DECRETO N. 8.317, DE 28 DE MAIO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, ás Secretarias da Agricultura, Industria e Commercio e Justiça e Negocios do Interior, os creditos especiaes, respectivamente, de 35:000$000 e 25:000$000, para occorrer ás despesas realizadas por occasiáo da recente visita da Missão Economica Hollandeza, e para a hospedagem dos engenheiros sul-americanos, quando vierem retribuir a visita dos engenheiros paulistas

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização constante do artigo l.o da Lei n. 2970, de 22 de maio corrente,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), para occorrer ás despesas realizadas por occasião da recente visita da Missão Econômica Hollandeza ao Estado.
Artigo 2.º - Fica, igualmente, aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um credito especial de rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), importância que será paga ao Instituto de Engenharia de São Paulo, para a hospedagem dos engenheiros sul-americanos, quando vierem retribuir a visita dos engenheiros paulistas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Valentim Gentil

Publicado na Secretaria da Agricultura Industria e Commercio, aos 28 de maio de 1937.
Director Geral, em commissão,  José de Paiva Castro