DECRETO N. 8.322, DE 28 DE MAIO DE 1937

Cria Caixas Economicas annexas a Collectorias estaduaes

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MEL LO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Art. 1.º - Fica criada uma caixa economica annexa a cada uma oas Collectorias estaduaes de Rancharia, Regente Feijó, Sapesal, São Pedro do Turvo e Ityrapina.
Art. 2.º - Estas caixas economicas ficarão sob a gerencia dos respectivos collectores que accumularão as funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus escrivães e pelos escripturarios que foram nomeados pelo Governo
Art. 3.º - Estas caixas economicas reger-se-ão, de parte que lhes fôr applicavel, pelo regulamento que ov   xou com o decreto n. 2675, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de maio de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.