
DECRETO N. 8.322, DE 28 DE MAIO DE 1937
Cria Caixas Economicas annexas a Collectorias estaduaes
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MEL
LO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas
attribuições,
Decreta:
Art. 1.º - Fica criada uma caixa economica annexa a cada
uma oas Collectorias estaduaes de Rancharia, Regente Feijó,
Sapesal, São Pedro do Turvo e Ityrapina.
Art. 2.º - Estas caixas economicas ficarão sob a
gerencia dos respectivos collectores que accumularão as
funcções de thesoureiro, auxiliados pelos seus
escrivães e pelos escripturarios que foram nomeados pelo Governo
Art. 3.º - Estas caixas economicas reger-se-ão, de
parte que lhes fôr applicavel, pelo regulamento que ov xou
com o decreto n. 2675, de 19 de janeiro de 1917.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.