
DECRETO N. 8.323, DE 31 DE MAIO DE 1937
Transfere a importancia de Rs. 200:000$000, da letra "i" Sub-Consignação n. 2, Consignação n. 1. verba 298, .§ 51 das Tabellas Explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando
da autorização que lhe concede o artigo lO.°. da lei
n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo Unico - Fica transferida a quantia de..........
200:000$000 duzentos contos de réis), da letra "i", para re-
forço da letra "g", ambas da Sub-Consignação n. 2,
Consignação n. 1, da Verba n. 298, .§ 51 das
Tabellas Explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.050, de 23 de
dezembro ele 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 31 de maio de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.