
DECRETO N. 8.327, DE 2 DE JUNHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Saude Publica, um
credito especial de rs. 250:000$000, destinado a attender ás
despesas finaes da montagem do laboratorio de chimica da Faculdade de
Philosophia, Sciencias e Letras, da Universidade de São Paulo
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que confere a Lei n. 2.975, de 31 de maio do
corrente anno,
Decreto:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000),
destinado a attender ás despesas finaes da montagem do
Laboratorio de Chimica da Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras,
da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor, na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2
da junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 2 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.