DECRETO N. 8.327, DE 2 DE JUNHO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de rs. 250:000$000, destinado a attender ás despesas finaes da montagem do laboratorio de chimica da Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras, da Universidade de São Paulo

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que confere a Lei n. 2.975, de 31 de maio do corrente anno,
Decreto:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de duzentos e cincoenta contos de réis (250:000$000), destinado a attender ás despesas finaes da montagem do Laboratorio de Chimica da Faculdade de Philosophia, Sciencias e Letras, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 da junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 2 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.