DECRETO N. 8.328, DE 3 DE JUNHO DE 1937

Transfere a importancia de 76:300$100, saldos verificados nas alineas abaixo mencionadas, da verba n. 287 - § 49 - da Consignação n. 1 - Subconsignação n. 1 - para reforço das alineas a) e b), e creação da alinea c), da sub-consignação n. 2 - da verba e § acima indicados, das tabellas esplicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 10.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de .... 76:300$100, saldos das alineas abaixo mencionadas:


 
da verba n. 237 - § 49 - da Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1, para reforço das alineas, respectivamente, a) 8:000$000 (oito contos de réis), b) 55:100$100 (cincoenta e cinco contos, cem mil e cem réis), e creação da alinea c) 13:200$000 (treze contos e duzentos mil réis), da sub-consignação n. 2 - da verba e § acima indicados, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 23 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentin Gentil.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de junho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.