DECRETO N. 8.330, DE 3 DE JUNHO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 5:000$000, da alinea "n", para reforço da alinea "d", da verba n. 272, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 3, '§ 46, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 10 da lei n. 2. 762, do 17 de dezembro de 1836.
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida importancia de 5:000$000 (cinco contos de réis), da alinea "n" - Despachos Alfandegarios e Fretes Maritimos - para reforço da alinea "d" - Construcções e Installações diversas ambas da verba n. 272, '§ 46, Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 3, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n. 8 058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.

Valentim Gentil. Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de junho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em comm.