
DECRETO N. 8.330, DE 3 DE JUNHO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
5:000$000, da alinea "n", para reforço da alinea "d", da verba
n. 272, Consignação n. 1, Sub-Consignação
n. 3, '§ 46, das tabellas explicativas que baixaram com o decreto
n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o
artigo 10 da lei n. 2. 762, do 17 de dezembro de 1836.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida importancia de 5:000$000 (cinco
contos de réis), da alinea "n" - Despachos Alfandegarios e
Fretes Maritimos - para reforço da alinea "d" -
Construcções e Installações diversas ambas
da verba n. 272, '§ 46, Consignação n. 1,
Sub-Consignação n. 3, das tabellas explicativas que
baixaram com o decreto n. 8 058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil. Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 3 de junho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em comm.