
DECRETO N. 8.331, DE 3 DE JUNHO DE 1937
Approva projectos de variante,
entre as estacas 3 -|- 14ms,20 e 37 -|- 19ms,00 e de boeiro capeado
sobre o corrego São Joaquim, do prolongamento de Ibitinga a Novo
Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, e dá outras
providencias
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao
requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este
baixam e serão archivados na Directoria de Viação
, depois de rubricados pelo Director, os projectos, inclusive
orçamentos, relativos ás modificações,
abaixo discriminadas , dos estudos definitivos do prolongamento de
Ibitinga a Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado , a que
se referem os decretos ns. 4.748, de 20 de agosto de 1930 e 5.986, de
20 de julho de 1933:
a) variante entre as estacas 3 + 14ms,20 e 27 + 19ms,00, em
substituição á approvada pelo decreto 7.188, de 6
de junho de 1935, letra "a" do art. 1.° 19:416$100
b) boeiro de alvenaria de pedra e capeamento de concreto armado,
sobre o corrego São Joaquim, na sahida de Ibitinga, em
substituição ao pontilhão approvado pelo mesmo
decreto, letra "c", do art. 1.° ..... 44:933$500
Somma .......... 64:349$600
Art. 2.º - As despesas respectivas, até ao total de
64:349$600, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo
Governo, correrão por conta do Fundo Especial instituido segundo
o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927, nas vias ferreas da
mencionada Companhia, sob a condição, porém, de se
não applicar a taes despesas o disposto no paragrapho unico do
artigo 4.° desse decreto.
Art. 3.º - Em virtude das modificações
mencionadas no art. 1.° e da deducção do valor
primitivamente orçado para as obras substituidas, o total do
orçamento, a correr em conta do Fundo Especial, relativo a todo
o prolongamento entre Ibitinga e Novo Horizonte, no valor de
1.530:562$072 e approvado pelo decreto n. 8.118, de 22 de janeiro de
1937, passará a ser de 1.543:321$669.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua approvação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de junho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.