DECRETO N. 8.331, DE 3 DE JUNHO DE 1937

Approva projectos de variante, entre as estacas 3 -|- 14ms,20 e 37 -|- 19ms,00 e de boeiro capeado sobre o corrego São Joaquim, do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado, e dá outras providencias

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados nos documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação , depois de rubricados pelo Director, os projectos, inclusive orçamentos, relativos ás modificações, abaixo discriminadas , dos estudos definitivos do prolongamento de Ibitinga a Novo Horizonte, da Cia. Estrada de Ferro do Dourado , a que se referem os decretos ns. 4.748, de 20 de agosto de 1930 e 5.986, de 20 de julho de 1933:
a) variante entre as estacas 3 + 14ms,20 e 27 + 19ms,00, em substituição á approvada pelo decreto 7.188, de 6 de junho de 1935, letra "a" do art. 1.° 19:416$100
b) boeiro de alvenaria de pedra e capeamento de concreto armado, sobre o corrego São Joaquim, na sahida de Ibitinga, em substituição ao pontilhão approvado pelo mesmo decreto, letra "c", do art. 1.° ..... 44:933$500

Somma .......... 64:349$600

Art. 2.º - As despesas respectivas, até ao total de 64:349$600, depois de apuradas em tomada de contas approvada pelo Governo, correrão por conta do Fundo Especial instituido segundo o decreto n. 4202, de 10 de março de 1927, nas vias ferreas da mencionada Companhia, sob a condição, porém, de se não applicar a taes despesas o disposto no paragrapho unico do artigo 4.° desse decreto.
Art. 3.º - Em virtude das modificações mencionadas no art. 1.° e da deducção do valor primitivamente orçado para as obras substituidas, o total do orçamento, a correr em conta do Fundo Especial, relativo a todo o prolongamento entre Ibitinga e Novo Horizonte, no valor de 1.530:562$072 e approvado pelo decreto n. 8.118, de 22 de janeiro de 1937, passará a ser de 1.543:321$669.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua approvação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de junho de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.