
DECRETO N. 8.332, DE 3 DE JUNHO DE 1937
Declara de utilidade publica afim
de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro uma
faixa de terra contendo uma nascente dagua e bemfeitorias, no municipio
e comarca de Ribeirão Preto
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe conferem o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de março de 1936 e
artigo 11 § unico da Lei n, 30, de 13 de junho de 1892,
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem
desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, uma faixa
de terras, com a área de 88.208 metros quadrados, situada entre os Kms.
108,726 e 111,642 do Ramal de Jatahy daquella Companhia e que se compõe
de duas áreas bem definidas, sendo uma de 44.128 metros quadrados, já
occupada pela Companhia, e outra de 44.080 metros quadrados, que
pretende occupar, e bemfeitorias e nella contidas e que constam de
culturas de café e eucalyptus e uma nascente de aguas no Km. 109,745 e
obras connexas, executadas pela propria Companhia, situada no municipio
e comarca de Ribeirao Preto, pertencente, segundo consta, a João Gomes
de Val, e confrontando de ambos os lados, com terras da mesma
propriedade, de accordo com o que figura nas plantas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e
Obras Publicas, visto tornarem-se referidos terrenos e bemfeitorias,
necessarios á segurança da circulação dos trens e supprimento de agua á
estação de Silveira do Val.
Artigo 2.º - O presente decreto, entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de junho de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.