DECRETO N. 8.332, DE 3 DE JUNHO DE 1937

Declara de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro uma faixa de terra contendo uma nascente dagua e bemfeitorias, no municipio e comarca de Ribeirão Preto

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe conferem o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de março de 1936 e artigo 11 § unico da Lei n, 30, de 13 de junho de 1892,
Decreta:

Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Companhia Mogyana de Estradas de Ferro, uma faixa de terras, com a área de 88.208 metros quadrados, situada entre os Kms. 108,726 e 111,642 do Ramal de Jatahy daquella Companhia e que se compõe de duas áreas bem definidas, sendo uma de 44.128 metros quadrados, já occupada pela Companhia, e outra de 44.080 metros quadrados, que pretende occupar, e bemfeitorias e nella contidas e que constam de culturas de café e eucalyptus e uma nascente de aguas no Km. 109,745 e obras connexas, executadas pela propria Companhia, situada no municipio e comarca de Ribeirao Preto, pertencente, segundo consta, a João Gomes de Val, e confrontando de ambos os lados, com terras da mesma propriedade, de accordo com o que figura nas plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, visto tornarem-se referidos terrenos e bemfeitorias, necessarios á segurança da circulação dos trens e supprimento de agua á estação de Silveira do Val.
Artigo 2.º - O presente decreto, entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de Junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 3 de junho de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.