DECRETO N. 8.333, DE 4 DE JUNHO DE 1937
Extingue, no municipio de Campos Novos, o districto policial denominado "ALTO CAFESAL".
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das
suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extincto, no municipio de Campos Novos,
o
districto policial denominado "ALTO CAFESAL". creado pelo decreto 1.
425, de 3, publicado em 5 de agosto de 1926.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, em 4 de Junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na l.a Secção da l.a Directoria Geral da
Secretaria de Estado
dos Negocios da Segurança Publica, em 4 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.