DECRETO N. 8.333, DE 4 DE JUNHO DE 1937

Extingue, no municipio de Campos Novos, o districto policial denominado "ALTO CAFESAL".

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extincto, no municipio de Campos Novos, o districto policial denominado "ALTO CAFESAL". creado pelo decreto 1. 425, de 3, publicado em 5 de agosto de 1926.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de Junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na l.a Secção da l.a Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 4 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.