DECRETO N. 8.340, DE 4 DE JUNHO DE 1937

Abre á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de Rs 197:235$000 a favor da Caixa Beneficente da Força Publica, referente á participação que compete ao Estado no pagamento das pensões devidas aos herdeiros de officiaes e praças mortos em consequencia do movimento constitucionalista de 1932

O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições e nos termos do art. 1.º da Lei n. 2968, de 20 de maio ultimo.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um credito especial de cento e noventa e sete contos, duzentos e trinta e cinco mil réis (Rs. 197:235$000) para occorrer, na parte que compete ao Estado, ao pagamento das pensões devidas aos herdeiros de officiaes e praças mortos em consequencia do movimento constitucionalista de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 4 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.