
DECRETO N. 8.340, DE 4 DE JUNHO DE 1937
Abre á Secretaria da
Segurança Publica, um credito especial de Rs 197:235$000 a favor
da Caixa Beneficente da Força Publica, referente á
participação que compete ao Estado no pagamento das
pensões devidas aos herdeiros de officiaes e praças
mortos em consequencia do movimento constitucionalista de 1932
O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
attribuições e nos termos do art. 1.º da Lei n.
2968, de 20 de maio ultimo.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um
credito especial de cento e noventa e sete contos, duzentos e trinta e
cinco mil réis (Rs. 197:235$000) para occorrer, na parte que
compete ao Estado, ao pagamento das pensões devidas aos
herdeiros de officiaes e praças mortos em consequencia do
movimento constitucionalista de 1932.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 4 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.