DECRETO N. 8.341, DE 4 DE JUNHO DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 50:500$200 da alinea "a" da sub-consignação n. 2, para a alinea "c" da sub-consignação n. 1, da verba 235, do § 34, do orçamento vigente.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições e de accôrdo com a autorização que lhe confere a Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936, em seu artigo 10,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cincoenta contos e quinhentos mil e duzentos réis (Rs 50:500$200), da alinea "a" da sub-consignação n. 2, para a alinea "c" da sub-consignação n. 1. da verba n. 235, da '§ 34, das tabellas explicativas baixadas com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 4 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.