
DECRETO N. 8.342, DE 4 DE JUNHO DE 1937
Transfere a importancia, de Rs. 12:000$000 da alinca 13, para a alinca 12, da consignação n, 1, da verba 239, do § 34, do orçamento vigente.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas attribuições e de accôrdo com a autorização que lhe confere a Lei
n. 2 762, de 17.12. 1926, em seu artigo 10.o,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de 12:000$000 (doze
contos de réis), da alinca 13, para a alinea 12, da consignação n 1, da
verba 239, .§ 34, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 4 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva