DECRETO N. 8.344, DE 4 DE JUNHO DE 1937

Cria, no municipio de Avanhandava, o districto policial denominado VILLA BARBOSA.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica creado, no municipio de Avanhandava, o districto policial denominado "VILLA BARBOSA", com as divisas seguintes:
"Começam no rio Tietê, na barra da agua da Barrinha da Figueira e seguem pelas divisas do municipio de Avanhandava com o de Pennapolis, até a cabeceira do corrego da Morada e, por este abaixo, até a sua confluencia com o corrego do Farello, pelo qual descem ate o rio Tietê, e, por este abaixo, até a barra da agua da Barrinha da Figueira, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 4 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 4 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva