
DECRETO N. 8.345, DE 7 DE JUNHO DE 1937
Transfere o saldo da letra "h" da
sub-consignação n. 1 para a letra "c" da
sub-consignação n. 2, da verba "A" - Pessoal, paragrapho
1.º, Capitulo IV, Parte 2.a, das Tabellas annexas ao Decreto n.
8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Govrenador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida, da letra "h" da
sub-consignação n. 1 para a letra "c" da
sub-consignação n. 2, da verba "A" - Pessoal, paragrapho
1.o, Capitulo IV, Parte 2.ª, das Tabellas annexas ao Decreto n.
8.058, de 28 de dezembro de 1936, - a importancia de réis
4:774$100 (quatro contos, setecentos e setenta e quatro mil e cem
réis), saldo verificado até 31 de maio de 1937, bem como
o saldo que, até a quantia de rs. 1:000$000 (um conto de
réis) mensaes, vier a se verificar na mesma letra "h" e que, com
a importancia ora transferida, se destina ao pagamento de vencimentos
de dois funccionarios contractados da Imprensa Official do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.