
DECRETO N. 8.347, DE 7 DE JUNHO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça e Negocios ao interior, um
credito especial de 400:000$000, que serão applicados, pelo
Departamento de Assistencia Social, na Cidade de Menores
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, usando da
autorização constante da Lei n. 2.977, de 3 de junho do
corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negocios
do Interior, um credito especial na importancia de rs. 400:0008000
(quatrocentos contos de réis) que serão applicados, pelo
Departamento de Assistencia Social, na Cidade de Menores, da Liga das
Senhoras Catholicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 7 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE, MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça s Negocios do Interior aos 7 do junho de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.