DECRETO N. 8.347, DE 7 DE JUNHO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios ao interior, um credito especial de 400:000$000, que serão applicados, pelo Departamento de Assistencia Social, na Cidade de Menores

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, usando da autorização constante da Lei n. 2.977, de 3 de junho do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importancia de rs. 400:0008000 (quatrocentos contos de réis) que serão applicados, pelo Departamento de Assistencia Social, na Cidade de Menores, da Liga das Senhoras Catholicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 7 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE, MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça s Negocios do Interior aos 7 do junho de 1937
Fabio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.