
DECRETO N. 8.352, DE 11 DE JUNHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 250:000$000, destinado a fazer face ás despesas com a representação do Estado de São Paulo, na Exposição Internacional de Paris.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
autorização constante do artigo l.o, da Lei n. 2.992, de
11 de junho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e
Commercio, um credito especial de rs. 250:000$000 (duzentos e cincoenta
contos de réis), destinado a fazer face ás despesas com a
representação do Estado de São Paulo na
Exposçição Internacional de Paris.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de junho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em Commissão.