DECRETO N. 8.352, DE 11 DE JUNHO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de 250:000$000, destinado a fazer face ás despesas com a representação do Estado de São Paulo, na Exposição Internacional de Paris.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de autorização constante do artigo l.o, da Lei n. 2.992, de 11 de junho de 1937,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito especial de rs. 250:000$000 (duzentos e cincoenta contos de réis), destinado a fazer face ás despesas com a representação do Estado de São Paulo na Exposçição Internacional de Paris.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 11 de junho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em Commissão.