DECRETO N. 8.353, DE 12 DE JUNHO DE 1937

Accresce na verba 257 - Consignação n. 3 -  Material Permanente - a alinea "c", destinada a despesas imprevistas e urgente, do Almoxarifado, transferindo-se para ella, da alinea "a", da mesma verba e consignação, a importancia de rs. 80:000$000.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, no uso de suas attribuições e de accôrdo com a autorização que lhe confere a lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936, em seu artigo 10.º,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica accrescida na verba 257 - Consignação n. 3 - Material Permanente, a alinea "c", destinada a despesas imprevistas e urgentes do Almoxarifado, transferindo-se para ella a importancia de oitenta contos de réis (rs. 80:000$000), da alinea "a", da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 12 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva,  Pelo Director Geral.