DECRETO N. 8.354 DE 14 DE JUNHO DE 1937

Transfere os saldos de 11:000$000 e 1:045$200, verificados nas alineas b) e m), ambas da Subconsignação n.º 1, Consignação n.º 1, verba n.º 285, .§ 48, do orçamento vigente, sendo, 2:880$000 para reforço da alinea a) - tempo integral do Director e de 2 chefes, - que ficará assim redigida - tempo integral de Director e chefes, sendo um commissionado, e 9:165$200, para creação da alinea c) - ambas da Subconsignação n.º 3, Consignação n.º 1, da verba supracitada, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n.º 2.782, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Ficam transferidos os saldos de . . 11:000$000 (onze contos de réis), e 1.045$200 (um conto, quarenta e cinco mil e duzentos réis) verificados nas alimas
b) - 2 chefes de Secção Technicos - em) - chauffeur, - respectivamente, ambas da sub-consignação n.º 1, consignação n.º1, - verba n.º 285, § 48 do orçamento vigente, sendo, 2:880$000 (dois contos, oitocentos e oitenta mil réis), para reforço da alinea a) - tempo integral de Director e de 2 chefes, - que ficará assim redigida - tempo integral do Director, 3 Chefes de Secção, sendo um commissionado, - e 9:165$200 (nove con tos cento e secenta e cinco mil e duzentos reis), para creação da alinea c) - Pessoal contractado, - ambos da sub-consignação n.° 3, Consignação n° 1, da verba supracitada, das tabellas explicativas que baixaram com o
Decreto n.° 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 14 de junho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.