
DECRETO N. 8.355, DE 14 DE JUNHO DE 1937
Crea a alinea "O" na verba n.º 274, § 46,
Consignação n.º 1 - Sub-consignação
n.º 2, com a importancia de rs. 112:500$000, transferida da alinea
"L", das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.°
8.058, de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n.°
2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. - Fica creada a alinea "O" - Para
installação de um posto de monta em Itapolis,
installação de um posto de avicultura, em Pindamonhangaba
e adaptação e reformas nos estabelecimentos zootechnicos,
séde do Departamento - na verba n.° 274, § 46,
Consignação n.º1 1 - Sub-consignação
n.° 2, com a importancia de..... 112:500$000 (cento e doze contos e
quinhentos mil reis), transferida da alinea "L", da mesma verba, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28
de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio. aos 14 de Junno de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissâo.