DECRETO N. 8.357, DE 16 DE JUNHO DE 1937

Approva os termos do contracto para arrendamento de um predio destinado ao funccionamento do grupo escolar "Arnaldo Barreto", nesta Capital.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (4) quatro annos, mediante os alugueres de (700$000) setecentos mil réis mensaes, do immovel situado á avenida Dr. Pedro Vicente, n. 8-A, em Tremembé, districto da Cantareira, nesta Capital, propriedade do sr. Manoel de Moraes Pontes, destinado ao funccionamento do grupo escolar "Arnaldo Barreto".

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 16 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.