
DECRETO N. 8.357, DE 16 DE JUNHO DE 1937
Approva os termos do contracto para arrendamento de um predio destinado ao funccionamento do grupo escolar "Arnaldo Barreto", nesta Capital.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (4) quatro annos,
mediante os alugueres de (700$000) setecentos mil réis mensaes,
do immovel situado á avenida Dr. Pedro Vicente, n. 8-A, em
Tremembé, districto da Cantareira, nesta Capital, propriedade do
sr. Manoel de Moraes Pontes, destinado ao funccionamento do grupo
escolar "Arnaldo Barreto".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 16 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.