
DECRETO N. 8.358, DE 16 DE JUNHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, um credito especial de Rs. 20:000$000, destinado ao pagamento das despesas com a impressão do trabalho "Cirúrgia do Megaesophago", de autoria dos professores Edmundo de Vasconcellos e Gabriel Botelho, premiado pela Congregação da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador
do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 2.985,
de 9 de junho do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria de
Estado da Educação e Saúde Pública, um
crédito especial de vinte contos
de réis (20:000$000), destinado ao pagamento das despesas com a
impressão do trabalho "Cirúrgia do Megaesophago", de
autoria dos
professores Edmundo de Vasconcellos e Gabriel Botelho, premiado pela
Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de
junho de 1937
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clóvis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 16 de junho de 1937,
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.