DECRETO N. 8.358, DE 16 DE JUNHO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, um credito especial de Rs. 20:000$000, destinado ao pagamento das despesas com a impressão do trabalho "Cirúrgia do Megaesophago", de autoria dos professores Edmundo de Vasconcellos e Gabriel Botelho, premiado pela Congregação da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 2.985, de 9 de junho do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, à Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, um crédito especial de vinte contos de réis (20:000$000), destinado ao pagamento das despesas com a impressão do trabalho "Cirúrgia do Megaesophago", de autoria dos professores Edmundo de Vasconcellos e Gabriel Botelho, premiado pela Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1937

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clóvis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 16 de junho de 1937,
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.