DECRETO N. 8.359, DE 17 DE JUNHO DE 1937

                                                     Transfere a importancia de 1:800$000, da alínea "C", para reforço da alinea "B", - ambas da sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1 - da                                                                                     verba 277, .§ 46. das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 1:800.000 (um conto e oitocentos mil réis) da alinea "C". - Para pagamento de 10 estagiarios - para reforço da alinea "B" - Quebras de caixas, - ambas da Sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1. verba n. 277, § 46, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058. de 28 de dezembro de 1936. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 17 de junho de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.