
DECRETO N. 8.359, DE 17 DE JUNHO DE 1937
Transfere a importancia de
1:800$000, da alínea "C", para reforço da
alinea "B", - ambas da sub-consignação n. 2 -
Consignação n. 1 - da
verba 277, .§ 46. das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto
n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de
dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de
rs. 1:800.000 (um conto e oitocentos mil réis) da alinea "C". - Para
pagamento de 10 estagiarios - para reforço da alinea "B" - Quebras de
caixas, - ambas da Sub-consignação n. 2 - Consignação n. 1. verba n.
277, § 46, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.
8.058. de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Valentim Gentil.
Clovis Ribeira
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura Industria e Commercio, aos 17 de junho de 1937
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.