DECRETO N. 8.360, DE 17 DE JUNHO DE 1937

Transfere a importancia de 100:000$000, da alinea "G". para reforço da alinea "B" - ambas da Consignação n.º 1 - Verba n.º 306. § 53 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.o 8058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.º da Lei n.º 2762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de  100:000$000 (cem contos de réis), da alinea "G" - Construcção de estufas para genetica, viveiros de café depositos para cereaes pavilhão para o serviço de algodão e construcções diversas na séde, na Estação Central e nas Estações Experimentaes, - para reforço da alinea "B" Machinas de escrever e de calcular - ambas da Consignação n.º 1, Verba no 206, § 53 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 17 de junho de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.