
DECRETO N. 8.360, DE 17 DE JUNHO DE 1937
Transfere a importancia de 100:000$000, da alinea "G". para reforço da alinea "B" - ambas da Consignação n.º 1 - Verba n.º 306. § 53 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.o 8058, de 28 de dezembro de 1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.º da Lei n.º 2762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de
100:000$000 (cem contos de réis), da alinea "G" -
Construcção de estufas para genetica, viveiros de
café depositos para cereaes pavilhão para o
serviço de algodão e construcções diversas
na séde, na Estação Central e nas
Estações Experimentaes, - para reforço da alinea
"B" Machinas de escrever e de calcular - ambas da
Consignação n.º 1, Verba no 206, § 53 das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8058, de 28
de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 17 de junho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.