
DECRETO N. 8.362, DE 17 DE JUNHO DE 1937
Transfere a importancia de 5:000$000, da alinea "m", para reforço da
alinea "c", ambas da verba n. 298 - Consignação n, 1 - Sub-Consignação
n. 1, do paragrapho 51, das tabellas explicativas que baixaram com o
Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accordo cóm o artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de
dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico -
Fica transferida a importancia de 5:000$000 (cinco contos de réis), da
alinea "m" - SACCARIAS - para reforço da alinea "c" - UNIFORMES E
FARDAMENTOS - ambas da verba n. 298 - Consignação n. 1 -
Sub-Consignação n. 1 - do paragrapho 51, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 17 de junho de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.