DECRETO N. 8.366, DE 19 DE JUNHO DE 1937

Abre á Secretaria da Segurança Publica creditos especiaes na importancia total de rs. .... 17:752$161 e supplementar ás verbas 214, 216, 222, 245 e 251, na importancia de rs. 229:291$002, destinados a attender ás despesas resultantes dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei n. 2.921, de 11 de fevereiro deste anno.

O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio de suas attribuições e usando da autorização que lhe confere a Lei n. 2.978, de 3 de junho corrente, em seu artigo 3.º,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam abertos na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, os seguintes creditos:






Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, aos 19 de junho de 1937.


JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Clovis Ribeiro.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 19 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.