DECRETO N. 8.368, DE 22 DE JUNHO DE 1937

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercício de suas attribuições, 
Decreta: 

Artigo 1.° - Fica approvado, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Procuradoria
Judicial do Estado e a Sociedade Anonyma Sul America Capitalização, para a locação, pelo prazo de dois '2) annos, a partir de 13 de julho próximo vindouro, de dez (10) salas do 6.o andar do predio "SULACAP", sito à rua 15 de Novembro, esquina da rua Anchieta, pelo aluguel mensal de quatro contos e duzentos mil réis (Rs. 4:200$000).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal , Por decreto da presente data. 

Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 22 de junho de 1937.
Fábio Egydio de O. Carvalho,  Director Geral.