
DECRETO N. 8.368, DE 22 DE JUNHO DE 1937
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no
exercício de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado, nos termos do Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, o contracto celebrado entre a Procuradoria
Judicial do Estado e a Sociedade Anonyma Sul America
Capitalização, para a locação, pelo prazo
de dois '2) annos, a partir de 13 de julho próximo vindouro, de
dez (10) salas do 6.o andar do predio "SULACAP", sito à rua 15
de Novembro, esquina da rua Anchieta, pelo aluguel mensal de quatro
contos e duzentos mil réis (Rs. 4:200$000).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal , Por decreto da presente data.
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, 22 de junho de 1937.
Fábio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.