
DECRETO N. 8.369, DE 22 DE JUNHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,á Secretaria da justiça e Negocios do interior,o credito de rs. 30:000$000 a que se refere a Lei n. 2.994,de 17 de junho de 1937.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da
autorização
constante da Lei n. 2.994, ae 17 de junho de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto no
Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do
Interior -
nos termos da Lei n. 2.994, de 17 de junho de 1937 - um credito de rs.
30.000$000 (trinta contos de réis), supplementar a letra c da
sub-consignaçao n.1, consignação n. 3, verba n.
28, paragrapho 5.º do
actual orçamento, afim de occorrer ao pagamento de despesas com
a
acquisição de material de limpeza para o Abrigo
Provisorio de Menores.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da
Justiça e Negocios do Interior, aos 22 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director
Geral.