DECRETO N. 8.369, DE 22 DE JUNHO DE 1937 

Abre no Thesouro do Estado,á Secretaria da justiça e Negocios do interior,o credito de rs. 30:000$000 a que se refere a Lei n. 2.994,de 17 de junho de 1937.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da autorização constante da Lei n. 2.994, ae 17 de junho de 1937, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior - nos termos da Lei n. 2.994, de 17 de junho de 1937 - um credito de rs. 30.000$000 (trinta contos de réis), supplementar a letra c da sub-consignaçao n.1, consignação n. 3, verba n. 28, paragrapho 5.º do actual orçamento, afim de occorrer ao pagamento de despesas com a acquisição de material de limpeza para o Abrigo Provisorio de Menores.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Sylvio Portugal Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 22 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.