DECRETO N. 8.370, DE 22 DE JUNHO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial de rs. 70:000$000 afim de occorrer ao pagamento de diversas despesas de 1936.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere a lei n. 2993, de 17 do corrente mez, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial da Importancia de rs. 70:000$000 (setenta contos de réis), afim de occorrer ao pagamento de diversas despesas de 1936, que não puderam ser liquidadas por falta de disponivel nas respectivas dotações orçamentarias.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 22 de junho de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.