
DECRETO N. 8.371, DE 23 DE JUNHO DE 1937
Approva
modificações na Pauta de Classificação de
Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 8.276, de 30 de
abril de 1937.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro de
São Paulo, em virtude de delliberação do Tribunal
de Tarifas, em sua 45.a sessão ordinaria, realizada a 9 de junho
de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este
baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas alterações
na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por
ultimo se referiu o decreto n. 8276, de 30 de abril de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de junho de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de junho de 1937.
(a) Ranulpho Pinheiro Lima.