DECRETO N. 8.371, DE 23 DE JUNHO DE 1937

Approva modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por ultimo se referiu o decreto n. 8.276, de 30 de abril de 1937.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pelas Estradas de Ferro de São Paulo, em virtude de delliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 45.a sessão ordinaria, realizada a 9 de junho de 1937, e usando das attribuições que lhe confere a lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 8276, de 30 de abril de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de junho de 1937.
Mario da Veiga, servindo de Director Geral.


FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.371,

DE 23 DE JUNHO DE 1937

ACCRESCIMOS

 

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 23 de junho de 1937.
(a)   Ranulpho Pinheiro Lima.