
DECRETO N. 8.373, DE 25 DE JUNHO DE 1937
Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. Benedicto Alves dos Santos, para locação do predio sito á rua dos Lopes, em Natividade, afim de servir de Delegacia de Policia local.
O SENHOR DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.° 5.427, de 5
de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o Sr. Benedicto Alves dos
Santos, para locação, pelo prazo de cinco (5) annos, a
contar de 2 de junho de 1937, do predio sido á rua dos Lopes, em
Natividade, destinado ao funccionamento da Delegacia de Policia local,
& razão de setenta mil réis (Rs. 70$000) mensaes.
Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na
Secretaria da Segurança Publica, aos 25 de junho de 1937.
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.