DECRETO N. 8.377, DE 25 DE JUNHO DE 1937
Approva o traje do pessoal da Justiça Militar, de que trata o art. 51 da Lei n. 2.856, de 8 de janeiro deste anno.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, usando das attribuições que
lhe confere o art. 51 da Lei Estadual n. 2.856, de 8 de janeiro de
1937,
Decreta:
Artigo 1.° - O traje para
os membros e funccionarios da Justiça Militar do Estado
será o seguinte:
a) - Juiz Militar do T. S. J. M. - os uniformes de
apresentação de coronel da Força Publica, com a
substituição dos distinctivos de arma e unidade, pelo
emblema da justiça contornado por dois ramos de café, com
as dimensões de 0m,03 x 0m,04 (figura 1);
b) - Juiz civil do T. S. J. M. - a toga com faixa e
gravata branca, tendo bordado a ouro nos punhos o mesmo distinctivo do
juiz militar, com as dimensões de 0m,05 x 0m,06 (fig. 2) e gorro
de seda preta;
c) - Supplente de juiz civil - o mesmo vestuário dos
juizes, com o distinctivo bordado a prata;
d) - Procurador - o mesmo vestuário dos juizes, com a
faixa carmesim;
e) - Auditor - béca dos juizes de direito, com faixa
branca, tendo o mesmo distinctivo dos Juizes bordado a ouro, no punho
esquerdo;
f) - Promotor - béca de bacharel, tendo no punho esquerdo
o mesmo distinctivo do auditor, bordado a ouro;
g) - Advogado - béca de bacharel, com o mesmo distinctivo
do auditor, bordado a prata;
h) - Secretario do T. S. J. M. - beca de bacharel, sem
distinctivo;
i) - Escrivão da Auditoria - capa de côr preta;
j) - Escreventes, porteiro e ordenança - os uniformes da
Força Publica correspondentes ás suas
graduações, com a substituição dos
distinctivos de arma e unidade, pelo de Justiça, inscripto em um
aro circular de 0m,025 de diametro (fig. 3).
Artigo 2.° - Os substitutos do auditor, promotor; advogado
e escrivão usarão o mesmo vestuario previsto para estes
sem os distinctivos.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 25 de Junho de 1937.
Pelo Director Geral, (a) Arthur Soter Lopes da Silva.