DECRETO N. 8.377, DE 25 DE JUNHO DE 1937

Approva o traje do pessoal da Justiça Militar, de que trata o art. 51 da Lei n. 2.856, de 8 de janeiro deste anno.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o art. 51 da Lei Estadual n. 2.856, de 8 de janeiro de 1937,
Decreta: 

Artigo 1.° - O traje para os membros e funccionarios da Justiça Militar do Estado será o seguinte:
a) - Juiz Militar do T. S. J. M. - os uniformes de apresentação de coronel da Força Publica, com a substituição dos distinctivos de arma e unidade, pelo emblema da justiça contornado por dois ramos de café, com as dimensões de 0m,03 x 0m,04 (figura 1);
b) - Juiz civil do T. S. J. M.  - a toga com faixa e gravata branca, tendo bordado a ouro nos punhos o mesmo distinctivo do juiz militar, com as dimensões de 0m,05 x 0m,06 (fig. 2) e gorro de seda preta;
c) - Supplente de juiz civil - o mesmo vestuário dos juizes, com o distinctivo bordado a prata;
d) - Procurador - o mesmo vestuário dos juizes, com a faixa carmesim;
e) - Auditor - béca dos juizes de direito, com faixa branca, tendo o mesmo distinctivo dos Juizes bordado a ouro, no punho esquerdo;
f) - Promotor - béca de bacharel, tendo no punho esquerdo o mesmo distinctivo do auditor, bordado a ouro;
g) - Advogado - béca de bacharel, com o mesmo distinctivo do auditor, bordado a prata;
h) - Secretario do T. S. J. M. - beca de bacharel, sem distinctivo;
i) - Escrivão da Auditoria - capa de côr preta;
j) - Escreventes, porteiro e ordenança - os uniformes da Força Publica correspondentes ás suas graduações, com a substituição dos distinctivos de arma e unidade, pelo de Justiça, inscripto em um aro circular de 0m,025 de diametro (fig. 3).
Artigo 2.° - Os substitutos do auditor, promotor; advogado e escrivão usarão o mesmo vestuario previsto para estes sem os distinctivos.
Artigo 3.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 25 de Junho de 1937.
Pelo Director Geral, (a) Arthur Soter Lopes da Silva.