DECRETO N. 8.379, DE 25 DE JUNHO DE 1937

Cria, no municipio de Cafelandia, o districto policial de Villa Mesquita.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da Constituição do Estado,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado, no municipio de Cafelandia, o districto policial de Villa Mesquita, com as divisas seguintes:
"Começa no Ribeirão do Inhema, onde faz barra o Corrego Coronel Salles e seguem pelo Inhema acima, ate a barra do Corrego Moraes Barros e, por este acima, até a sua cabeceira, de onde seguem pela sua baixada até encontrar o divisor das aguas dos Rios Tibiriçá e Feio, continuando por este espigão ate encontrar a baixada do Ribeirão Padua Salles; seguem pela baixada e Ribeirão Padua Salles até a barra do Corrego Iracema; deste ponto, seguem pelo espigão divisor das aguas do Corrego Iracema, Ribeirão Padua Salles e Corrego Guaymbé, até encontrar o espigão divisor das aguas dos Rios Tibiriçá e Feio; continuam por este espigão até encontrar a baixada do Corrego Coronel Salles; descem por esta baixada e pelo Corrego Coronel Salles, até sua barra no Ribeirão do Inhema, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segu- rança Publica, em 25 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.