
DECRETO N. 8.379, DE 25 DE JUNHO DE 1937
Cria, no municipio de Cafelandia, o districto policial de Villa Mesquita.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, no exercicio das suas
attribuições e com fundamento no art. 34, letra "c", da
Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
creado, no municipio de Cafelandia, o districto policial de Villa
Mesquita, com as divisas seguintes:
"Começa no Ribeirão do Inhema, onde faz barra o Corrego
Coronel Salles e seguem pelo Inhema acima, ate a barra do Corrego
Moraes Barros e, por este acima, até a sua cabeceira, de onde
seguem pela sua baixada até encontrar o divisor das aguas dos
Rios Tibiriçá e Feio, continuando por este espigão
ate encontrar a baixada do Ribeirão Padua Salles; seguem pela
baixada e Ribeirão Padua Salles até a barra do Corrego
Iracema; deste ponto, seguem pelo espigão divisor das aguas do
Corrego Iracema, Ribeirão Padua Salles e Corrego Guaymbé,
até encontrar o espigão divisor das aguas dos Rios
Tibiriçá e Feio; continuam por este espigão
até encontrar a baixada do Corrego Coronel Salles; descem por
esta baixada e pelo Corrego Coronel Salles, até sua barra no
Ribeirão do Inhema, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.a Secção da 1.a Directoria, da Directoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segu- rança
Publica, em 25 de junho de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.