DECRETO N. 8.380, DE 25 DE JUNHO DE 1937

Transfere a importancia de 8:750$000 da verba n.° 85, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 2, letra "D", para a sub-consignação n.° 1, da mesma verba e consignação, do § 21.°, do orçamento vigente, e attribuida á Faculdade de Medicina.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de oito contos, setecentos e cincoenta mil réis (8:750$000), da verba n.° 85 do .§ 21.° consignação n.° 1. sub-consignação n.° 2, letra "D", para a sub-consignação n.° 1 - vencimentos fixos - da mesma verba e consignação do orçamento vigente, attribuida á Faculdade de Medicina, nas tabellas baixadas com o Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936, afim de attender ao pagamento dos vencimentos de um terceiro assistente no regime de tempo-integral para a cadeira de hygiene, nos mezes de junho a dezembro do corrente exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de junho de 1937.
F. Mondin,  Servindo de Director Geral.