
DECRETO N. 8.380, DE 25 DE JUNHO DE 1937
Transfere a importancia de 8:750$000 da verba n.° 85,
consignação n.° 1, sub-consignação n.° 2, letra "D", para a
sub-consignação n.° 1, da mesma verba e consignação, do § 21.°, do orçamento
vigente, e attribuida á Faculdade de Medicina.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de oito
contos, setecentos e cincoenta mil réis (8:750$000), da verba n.° 85 do .§ 21.°
consignação n.° 1. sub-consignação n.° 2, letra "D", para a
sub-consignação n.° 1 - vencimentos fixos - da mesma verba e consignação do
orçamento vigente, attribuida á Faculdade de Medicina, nas tabellas baixadas
com o Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936, afim de attender ao
pagamento dos vencimentos de um terceiro assistente no regime de tempo-integral
para a cadeira de hygiene, nos mezes de junho a dezembro do corrente exercicio.
Artigo 2.° - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de junho
de 1937.
F. Mondin, Servindo de Director Geral.