
DECRETO N. 8.382, DE 25 DE JUNHO DE 1937
Transfere a importancia de 12:600$000, da verba n.° 98, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, para a sub-consignação n.° 2, da mesma verba, letra "C", que fica accrescentada do .§ 22.° do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam
transferidas as importancias de dois contos e quatrocentos mil
réis (2:400$000), dois contos de réis (2:000$000), dois
contos e duzentos mil réis (2:200$000) e seis contos de
réis (6:000$000), no total de doze contos e seiscentos mil
réis (12:600$000), da verba n.° 98, do .§ 22.°,
consignação n.° 1, sub-consignação
n.° 1, letras "C", "E", "R" e "W", respectivamente, para a
subconsignação n.° 2, letra "C", que fica
accrescentada. "para pagamento de funccionarios contractados" - da
mesma disposição orçamentaria, attribuida á
Superintendencia do Ensino Profissional nas tabellas baixadas com o
Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em Vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude
Publica, aos 25 de junho de 1937.
F. Mondin, Servindo de Director Geral.