DECRETO N. 8.382, DE 25 DE JUNHO DE 1937

Transfere a importancia de 12:600$000, da verba n.° 98, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, para a sub-consignação n.° 2, da mesma verba, letra "C", que fica accrescentada do .§ 22.° do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam transferidas as importancias de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$000), dois contos de réis (2:000$000), dois contos e duzentos mil réis (2:200$000) e seis contos de réis (6:000$000), no total de doze contos e seiscentos mil réis (12:600$000), da verba n.° 98, do .§ 22.°, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, letras "C", "E", "R" e "W", respectivamente, para a subconsignação n.° 2, letra "C", que fica accrescentada. "para pagamento de funccionarios contractados" - da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Superintendencia do Ensino Profissional nas tabellas baixadas com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de junho de 1937.
F. Mondin, Servindo de Director Geral.