
DECRETO N. 8.383, DE 25 DE JUNHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de Rs. 52:010$500, para attender ao pagamento de vencimentos de assistentes da Faculdade de Medicina.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito
especial de cincoenta e dois contos, dez mil e quinhentos réis
(52:010$500), de conformidade com o art. 3.° da lei n° 2.980,
de 3 de junho de 1937, e sendo trinta contos de réis
(30:000$000), para pagamento dos vencimentos, no corrente exercicio,
dos antigos assistentes das 16.a e 17.a cadeiras (Clinica Cirurgica),
da Faculdade de Medicina de São Paulo, postos em disponibilidade
remunerada, e vinte e dois contos, dez mil e quinhentos réis
(22:010$500) para pagamento de vencimentos de dois assistentes, que
deixaram de receber nos exercicios de 1935 e 1936, em virtude de falta
de dotação orçamentaria.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 25 de junho de 1937.
F. Mondin, Servindo de Director Geral.