
DECRETO N. 8.384, DE 25 DE JUNHO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da
Educação e Saude Publica, o credito especial de
209:000$000, destinado ao pagamento de despesas com o desdobramento de
turmas da Faculdade de Direito e com a Secção do Collegio
Universitario.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, usando das attribuições que lhe confere
a lei n. 2.998, de 23 de junho do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, a
titulo de auxilio á Faculdade de Direito de São Paulo, o
credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000),
destinado ao pagamento de despesas com o desdobramento de turmas
daquella Faculdade e com a Secção do Collegio
Universitario.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de
junho de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e
Saúde Publica, aos 25 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.