DECRETO N. 8.384, DE 25 DE JUNHO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, o credito especial de 209:000$000, destinado ao pagamento de despesas com o desdobramento de turmas da Faculdade de Direito e com a Secção do Collegio Universitario.

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 2.998, de 23 de junho do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, a titulo de auxilio á Faculdade de Direito de São Paulo, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), destinado ao pagamento de despesas com o desdobramento de turmas daquella Faculdade e com a Secção do Collegio Universitario.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Publica, aos 25 de junho de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.